AAANNES: Velocidade Máxima 10 km
Em 11 de fevereiro de 1925, o intendente Aramando Annes regulamentou o trânsito de automóveis no município.
MAIOR DE QUINZE ANOS
No Ato nº 407, Capítulo II, Art.5 lemos que "só poderá conduzir automóvel quem se haja matriculado condutor na Intendência e, para tal, se exigem os requisitos seguintes: a) Ser maior de 15 anos, consoante prescreve o Código de Posturas, e ter capacidade física.
VELOCIDADE PERMITIDA
No Art.14 do Capítulo III: "A velocidade máxima, no perímetro urbano, será de dez quilômetros por hora.
TÁXIS
Art.18 do Capítulo III: "Os automóveis de praça não poderão conduzir:
A) enfermos de moléstias contagiosas;
B) cadáveres a sepultamento;
C) qualquer espécie de carga, a não ser a bagagem do passageiro".
CORRIDAS DE AUTOMÓVEL
Eram permitidas, em lugar determinado pela Intendência, carreiras de autos. Lemos no ONACIONAL de 14/04/26: "Domingo passado, às 13 horas, uma baratinha de cor amarela correu uma carreira com um Ford preto, modelo antigo, cujo número não podemos verificar, dada a velocidade em que corria. A cancha escolhida foi a Av. Brasil, trecho entre o Hotel Internacional e a praça da República. Venceu a baratinha com grande facilidade".